Serviços Diversos
BBM LOGISTICA S.A.
BBML3
Pesquise no conteúdo dos documentos, filtre por tipo e abra a fonte original para conferir o contexto completo.
Comunicações
1 documentos- Outro5 jan 2026Abrir fonte ↗
BBM Logística: Ata da AGE e Estatuto Social Consolidado
A BBM Logística S.A. aprovou atualizações no Estatuto Social, elegeu novos membros do Conselho de Administração e definiu diretrizes para fortalecimento da estrutura de capitais e governança.
- Acionistas da BBM Logística S.A. aprovaram atualizações e a consolidação do Estatuto Social, visando maior agilidade e eficácia administrativa sem reduzir a governança.
- Foi ratificada a renúncia do Conselheiro Alberto Costa Sousa Camões e eleito Marcelo José Milliet para o Conselho de Administração, com Marcos Egídio Battistella assumindo a Presidência do Conselho.
- A Diretoria foi autorizada a instalar comitês auxiliares para fortalecer o posicionamento institucional, comercial e administrativo da companhia junto aos stakeholders.
- A Administração foi encarregada de elaborar um plano orçamentário focado na evolução da estrutura de capitais, redução do endividamento e retomada do crescimento e investimentos.
- O Estatuto Social consolidado detalha o objeto social da BBM Logística S.A., incluindo transporte e serviços logísticos diversos, e estabelece a sede da companhia.
- O capital social é de R$102.489.376,00, dividido em 40.760.818 ações ordinárias, com um limite autorizado de R$1.800.000.000,00 para aumento de capital.
- A estrutura de governança é definida com Assembleia Geral, Conselho de Administração (3 a 7 membros) e Diretoria (2 a 7 diretores), detalhando suas competências e mandatos.
- O Estatuto especifica as atribuições dos diretores, incluindo Diretor Presidente, Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Executivos de Operações/Comercial.
- Deliberações estratégicas como aquisições, vendas de ativos e endividamento acima de certos valores exigem aprovação do Conselho de Administração com quórum específico.
- O Conselho Fiscal não será de funcionamento permanente, sendo instalado a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 10% das ações com direito a voto.
- O exercício social encerra em 31 de dezembro, com distribuição mínima de 25% do lucro líquido como dividendo anual obrigatório, após dedução da reserva legal.
- Disputas e controvérsias relacionadas à Companhia e suas normas deverão ser resolvidas por arbitragem perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, com exceções para medidas judiciais de urgência.